Fernando de Noronha proíbe uso e venda de plásticos descartáveis
O Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha acaba de tornar o primeiro local do Brasil a banir totalmente o uso de plásticos descartáveis. A administração do arquipélago publicou no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (13/12) a proibição de entrada, utilização e comercialização de produtos descartáveis como garrafas, talheres e sacolas. O decreto vale para moradores e também turistas, tem previsão de entrada em vigor em 13 de março e prevê multa para quem descumprir as novas regras. Segundo a administração local o descarte inadequado de materiais plásticos nas praias e vias públicas colocam em risco a fauna local e podem provocar acidentes com moradores e visitantes. Confira neste post as mudanças previstas pelo decreto.
Fernando de Noronha proíbe entrada e uso de descartáveis

Fernando de Noronha se tornou 1º destino do país a banir totalmente embalagens descartáveis. A proibição também vale para turistas
De acordo com o Diário Oficial de Pernambuco, ficam proibidos de entrar no território de Noronha e também de serem utilizados e vendidos no local garrafas plásticas menores de 500ml, canudos, copos, talheres descartáveis, sacolas plásticas, recipientes de isopor e outros objetos compostos por polietilenos, polipropilenos e similares. Para substituir os recipientes descartáveis será estimulado o uso de sacolas reutilizáveis, embalagens de papel e outros materiais biodegradáveis. Também foi detalhado no decreto as exceções na proibição. Continua permitido usar isopores no transporte de alimentos, desde que estes vasilhames sejam reutilizados. Também permanece autorizado o uso de itens descartáveis para coleta de material biológico em unidades de saúde, como seringas e tubos, além de sacos próprios para o descarte dos mesmos.
A norma entra em vigor em prazo máximo de 120 dias, ou seja, em março de 2019 e é válida para moradores, pousadas, outros estabelecimentos comerciais e também turistas. A utilização dos materiais banidos por pessoa física é tipificada como infração moderada e receberá, na primeira ocasião, uma notificação e orientação para adequação. Em caso de reincidência, será aplicada multa no valor de meio salário mínimo. A partir da terceira notificação, será aplicada o dobro da última multa. Já a comercialização dos descartáveis em estabelecimentos comerciais é classificada como infração grave e as sanções são mais altas.Eem caso de reincidência, a multa prevista é de 3 salários mínimos e, na terceira notificação, o valor é dobrado. Além disso, o estabelecimento terá o alvará de funcionamento cassado por um mês e, chegando a uma quarta notificação, a cassação do alvará é definitiva, somada à multa com valor dobrado em relação à última pena aplicada.
Já o transporte de descartáveis para o arquipélago, por avião ou barco, é previsto como infração gravíssima, independente do autor ser morador, turista ou comerciante. Após uma primeira notificação, em caso de incorrer novamente na infração, a multa prevista é de 5 salários mínimos; em uma terceira infração a multa é dobrada e o alvará do comércio cassado por 2 meses; e uma quarta infração será penalizada com cassação de autorização de funcionamento definitivo e multa dobrada em relação à última sanção.
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